CASHBACK CURAPROX
CASHBACK CURAPROX
1 – GERAL
1.1. Este regulamento é parte integrante do programa de Cashback, via CRM Bônus, para as lojas virtuais Curaprox Brasil.
1.2. Ao aderir ao programa Cashback Curaprox, de forma espontânea, o cliente concorda com os termos e as condições aqui expressos.
1.3. O programa de Cashback Curaprox tem validade exclusiva para as compras realizadas nas lojas virtuais da Curaprox Brasil: www.loja.curaprox.com.br e www.dentista.curaprox.com.br
1.4. A cada compra em nossas lojas virtuais, o cliente participante ganhará créditos que poderão ser utilizados como desconto no pagamento de compras futuras. Os créditos sempre deverão ser resgatados na loja de origem da compra.
2 - DEFINIÇÕES
2.1. Créditos / Cashback – É o percentual de 15% (quinze por cento) do valor do(s) produto(s) adquirido(s) em nossas lojas virtuais, que será convertido em créditos. O cliente poderá utilizá-los em até 70 dias após a realização da compra que os geraram, exclusiva e especificamente, em desconto no pagamento de compras futuras, de acordo com as normas contidas neste regulamento.
2.2. Uma vez concedido o desconto, para usá-lo em sua totalidade, o valor líquido do carrinho da nova compra precisará atingir pelo menos 3 vezes o valor do desconto. Por exemplo: desconto de R$50, necessariamente a compra deverá ser de R$150 para que o benefício seja integral. Caso o valor da compra fique inferior à 3 vezes o valor do desconto, o crédito será concedido de maneira proporcional.
2.3. Em caso de utilização proporcional do desconto, o residual será imediatamente expirado, passando a valer apenas o desconto referente à última compra realizada.
2.4. Cliente – Pessoa que aderiu espontaneamente ao programa de Cashback, via CRM Bônus.
3 – ADESÃO
3.1. Terão direito a participar do programa de Cashback, via CRM Bônus, todos os clientes que estiverem em conformidade com este regulamento e que efetuarem uma compra em nossas lojas virtuais, mencionadas no item 1.3.
3.2. A adesão e a participação são totalmente gratuitas, isentas de qualquer taxa adicional ou anuidade ao cliente.
3.3. As regras, critérios e normas que regulamentam o programa de Cashback, via CRM Bônus, são públicas e cabe ao cliente tomar conhecimento de seus termos e condições para decidir, de forma espontânea, sobre a sua adesão. As regras podem ser acessadas através dos endereços eletrônicos descritos no item 1.3.
3.4. Para receber as informações dos créditos disponíveis em seu cadastro, o cliente deverá preencher um número de celular válido na etapa de cadastro.
3.5. Ao aceitar os benefícios oferecidos pelo programa de Cashback, via CRM Bônus, o cliente, automaticamente, concorda com sua inclusão e aceita receber mensagens SMS, mensagens de WhatsApp, e-mail ou ligações com o objetivo de execução do regulamento ou para ativações de campanhas de marketing, sendo sobre, a título meramente exemplificativo: boas-vindas; informações semanais; lembretes de “abandono de carrinho”; produtos visitados (re-marketing); gifs ou descontos para aniversariantes; campanha sazonais; promoções da madrugada (midnight offer); lançamentos; Cashback; comerciais e aniversário da marca.
4 - CANCELAMENTO
4.1. O cliente, a seu critério, a qualquer tempo e sem custos, poderá solicitar o cancelamento do seu cadastro no programa de Cashback, através dos canais de atendimento ao cliente ou de outra forma disponível à época que permita esta possibilidade, conforme o previsto neste Regulamento e na Política de Privacidade da Curaprox Brasil.
4.2. Ao solicitar o cancelamento, o cliente perderá os benefícios oferecidos pelo programa de Cashback, via CRM Bônus. Portanto, se assim for do seu interesse, o cliente deverá utilizar eventuais créditos, antes de realizar o seu pedido de cancelamento.
4.3. Em nenhuma hipótese, os créditos serão convertidos ou devolvidos ao cliente através de ativos financeiros ou moeda corrente no país.
5 – BENEFÍCIOS
5.1. Observado ao disposto no item 1.3., a Curaprox Brasil, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, poderá alterar ou excluir os percentuais de desconto e quaisquer outras regras sem aviso prévio ao cliente, considerando as condições de mercado e a demanda de oferta e procura.
5.2. Observado o disposto no item 7.3., não serão computados créditos para compras efetuadas antes ou depois da vigência do programa de Cashback, via CRM Bônus.
5.3. Os créditos serão calculados sobre o valor efetivamente pago pelo cliente na compra, portanto, sobre os valores resgatados não incidirão novos créditos.
6 - RESGATE
6.1. O cliente poderá utilizar os crédito de seu Cashback em até 70 dias após a realização da compra que os geraram, basta adicionar os produtos em seu carrinho e ir até o checkout da compra. Nesta etapa será apresentado o valor de desconto referente aos créditos automaticamente.
6.2. O cliente receberá um lembrete via SMS, 03 (três) dias antes do vencimento de seus créditos, e poderá receber, ainda, um lembrete via WhatsApp, 07 (sete) dias antes do vencimento de seus créditos.
6.3. Caso sejam verificados indícios de fraude no acúmulo de créditos, a Curaprox Brasil poderá bloquear e/ou cancelar os créditos do cliente e determinar prazo para averiguação e constatação dos fatos. Caso seja constatado que não houve fraude ou uso indevido, os créditos serão restituídos ao cliente. Caso seja apurado ato fraudulento, o cliente terá o seu cadastro e os seus respectivos créditos cancelados.
6.4. Os valores dos créditos gerados estarão disponíveis imediatamente na próxima compra realizada em nosso site.
6.5. Os créditos deverão ser utilizados pelo cliente para desconto em compras futuras somente na loja de origem da compra. Assim, se a compra foi realizada na loja www.loja.curaprox.com.br, o resgate deverá ocorrer na mesma loja.
6.6. Em nenhuma hipótese, inclusive em caso de cancelamento, serão devolvidos ao cliente ativos financeiros ou moeda corrente no país.
6.7. Os créditos são pessoais e intransferíveis para uso exclusivo pelo cliente participante. Neste sentido, descontos de clientes diferentes não serão somados.
6.8. Em caso de troca / devolução dos produtos comprados com a utilização dos créditos, os descontos utilizados anteriormente pelo cliente não lhe serão devolvidos.
7 –ENCERRAMENTO DA AÇÃO
7.1. Em caso de interdição ou falecimento do cliente, a sua conta será encerrada e os seus créditos serão, automaticamente, cancelados.
7.2. A Curaprox Brasil é isenta de qualquer responsabilidade, caso o programa de Cashback, via CRM Bônus, seja restringido ou proibido por alguma razão legal ou regulamentação governamental superveniente à publicação deste regulamento.